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Justiça

STF esclarece que investigação contra jornalista não está ligada a inquérito das fake news

Amanda Rocha
Última atualização: 12 de março de 2026 19:40
Amanda Rocha
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Tempo: 4 min.
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A investigação que levou à busca e apreensão na residência do jornalista maranhense Luis Pablo Conceição Almeida não está relacionada ao inquérito das fake news ou à liberdade de expressão, conforme nota divulgada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quinta-feira, 12 de março de 2026.

O ministro Alexandre de Moraes ordenou a apreensão de celulares e um notebook do jornalista após reportagens sobre o suposto uso irregular de veículo oficial do TJ-MA (Tribunal de Justiça do Maranhão) por familiares do ministro Flávio Dino, em São Luís.

Na decisão, Moraes destacou que a conduta investigada teria sido realizada de maneira semelhante à organização apurada no Inquérito 4.781, conhecido como inquérito das fake news. Contudo, o STF esclareceu que a investigação decorre de alertas feitos à segurança institucional do ministro em 2025 sobre um suposto monitoramento ilegal de seus deslocamentos na capital maranhense.

De acordo com a nota, houve a divulgação de placas de veículos utilizados pelo ministro, a quantidade de agentes de segurança, os nomes desses agentes e outros detalhes relacionados ao esquema de proteção. O material foi encaminhado à PF (Polícia Federal) e à PGR (Procuradoria-Geral da República), resultando na abertura do procedimento investigativo.

“A questão em investigação deriva da necessidade de apurar os citados monitoramentos ilegais dos procedimentos de segurança do ministro Flávio Dino”, afirma a nota. O texto ainda ressalta que o assunto “não tem correlação com crimes contra a honra ou liberdade de expressão ou inquérito das fake news”.

A assessoria do STF também informou que os veículos de segurança utilizados na proteção de autoridades do Supremo são empregados com base em normas legais e atos do próprio Judiciário, citando a Lei 12.694/2012, resolução do STF e resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

A decisão de Moraes foi cumprida na terça-feira, 10 de março de 2026. No despacho, o ministro afirmou haver “indícios relevantes” da prática do crime de perseguição, conforme o artigo 147-A do Código Penal, “sem prejuízo de outras condutas eventualmente relacionadas”. Moraes indicou que as publicações sugerem que o autor teria utilizado algum mecanismo para identificar e caracterizar os veículos empregados na segurança da autoridade, expondo informações sensíveis de forma indevida.

Em resposta à investigação, o jornalista Luis Pablo Almeida declarou: “Recebi a decisão com serenidade e respeito às instituições. Sou jornalista há muitos anos e sempre exerci minha profissão com responsabilidade, tratando de temas de interesse público. As reportagens que motivaram a investigação foram produzidas dentro da atividade jornalística. Confio que, ao longo do processo, ficará demonstrado que o trabalho realizado está amparado pelas garantias constitucionais da liberdade de imprensa e pelo direito ao sigilo da fonte, que são pilares do jornalismo em uma democracia. Embora tenha havido divulgação institucional parcial dos fatos em canais oficiais, deixarei de prestar novos esclarecimentos neste momento, em respeito à decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou o sigilo da investigação.”

TAGGED:Alexandre de MoraesCNJFlávio DinoJustiçaLiberdade de ImprensaLuís Pablo Conceição AlmeidaMaranhãoPFPGRPolíticaSão LuísSTFTJ-MA
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