O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) decidiu que a lei estadual nº 5.557/2023 é constitucional. Essa lei permite que medicamentos à base de canabidiol sejam fornecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no estado.
A decisão ocorreu após o Governo de Rondônia ter apresentado uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa (ALE-RO). O governo argumentou que a Assembleia não poderia impor obrigações ao Poder Executivo, como à Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), e que apenas o governador teria a competência para propor esse tipo de projeto.
No entanto, a maioria dos desembargadores não aceitou esse argumento e acompanhou o voto do relator, Flávio Henrique de Melo. O tribunal afirmou que a Constituição permite que a União, estados e o Distrito Federal compartilhem responsabilidades na área da saúde.
O relator também ressaltou que a medida está em conformidade com políticas nacionais já existentes. O uso terapêutico de produtos à base de canabidiol conta com o respaldo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em janeiro de 2026, a Anvisa aprovou regras para todas as etapas da produção de cannabis destinada a fins medicinais no Brasil.
Essa regulamentação atende a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em novembro de 2024 reconheceu a legalidade da produção de cannabis para uso exclusivamente medicinal ou farmacêutico, reforçando o direito à saúde.
O governo de Rondônia foi contatado para comentar sobre a decisão, mas não houve retorno até a última atualização desta reportagem.


