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TJAP esclarece novo regime de custas judiciais no Amapá

Amanda Rocha
Tempo: 2 min.

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) divulgou esclarecimentos sobre o novo regime de custas judiciais no Estado, em resposta a críticas sobre a cobrança que poderia dificultar o acesso da população ao Judiciário. A Lei Estadual nº 3.285/2025 instituiu uma taxa judiciária de 2,75% sobre o valor da causa, além das custas iniciais previstas em tabela própria.

Segundo o TJAP, a medida foi aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo, cabendo ao tribunal apenas aplicar a legislação. As custas judiciais têm natureza tributária e funcionam como uma taxa obrigatória, servindo para financiar o funcionamento da Justiça, incluindo sistemas eletrônicos, infraestrutura e serviços essenciais.

O TJAP esclarece que os valores arrecadados não são utilizados de forma livre, mas garantem a continuidade dos serviços para todos. O Judiciário também enfatiza que a lei prevê mecanismos para evitar que as custas se tornem uma barreira ao acesso, como a gratuidade da Justiça para quem comprovar insuficiência de recursos.

Nos Juizados Especiais, que concentram grande parte das demandas, geralmente não há cobrança de custas na fase inicial. O TJAP alerta que comparações diretas entre tabelas de custas de diferentes tribunais podem ser equivocadas, uma vez que cada estado adota modelos distintos, e valores aparentemente menores podem não incluir outros custos processuais.

Dados do relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostram que o acesso ao Judiciário do Amapá tem aumentado, com o número de novos processos passando de 63.958 em 2020 para 136.416 em 2025, quase o dobro. O tribunal afirma que os recursos arrecadados também financiam a Defensoria Pública, o Ministério Público e políticas voltadas à infância e juventude.

Além disso, o TJAP foi reconhecido pelo CNJ com 100% de eficiência no Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus) em 2025. O TJAP conclui que o debate público sobre custas é legítimo, mas deve ser realizado com base em dados completos e análises técnicas, para evitar percepções equivocadas sobre o acesso à Justiça no Estado.

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