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Justiça

Uber é condenada a indenizar atleta PCD por discriminação

Amanda Rocha
Última atualização: 10 de março de 2026 11:47
Amanda Rocha
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Tempo: 3 min.
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A Uber do Brasil foi condenada pelo 4º Juizado Especial Cível de Brasília a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil à atleta Andréa Pontes e Silva. A decisão foi proferida em uma ação movida pela campeã em canoagem após um episódio de discriminação ocorrido em agosto de 2025.

O incidente aconteceu no dia 5 de agosto, quando a atleta solicitou um transporte para se deslocar até o Aeroporto de Brasília. Um motorista parceiro da plataforma recusou-se a realizar a corrida ao perceber que a passageira era usuária de cadeira de rodas. O motorista cancelou a viagem diretamente no local de embarque assim que visualizou a condição física da autora, o que gerou uma situação de vulnerabilidade e constrangimento próximo ao horário de seu check-in.

O conjunto probatório utilizado na sentença incluiu vídeos registrados no momento do ocorrido e prova testemunhal, que evidenciaram a negativa de serviço sem qualquer justificativa técnica plausível. A cadeira de rodas utilizada pela atleta é do modelo dobrável e compatível com veículos convencionais.

A Uber, em sua defesa, alegou que atua apenas como intermediadora tecnológica e que não possui vínculo direto com os motoristas, que seriam profissionais autônomos. No entanto, a juíza rejeitou esse argumento, fundamentando que a empresa responde objetivamente pelos danos causados, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), por organizar e lucrar com a atividade econômica.

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A magistrada destacou que a conduta viola o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o princípio da dignidade da pessoa humana. “A liberdade contratual não autoriza discriminação”, afirmou a juíza na sentença, ressaltando que o serviço oferecido é público em sua destinação e não admite filtros preconceituosos.

A indenização foi fixada no valor pedido pela atleta, considerando a capacidade econômica da empresa. O valor de R$ 12 mil deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros legais. Da decisão, ainda cabe recurso.

A Uber foi contatada para um posicionamento sobre o caso, mas não obteve retorno até o momento. O espaço segue aberto.

TAGGED:Andréa Pontes e SilvaBrasíliadanos moraisDireito do ConsumidorDistrito FederalPCDUber
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