A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu nesta segunda-feira (24) no Supremo Tribunal Federal (STF) a manutenção de critérios objetivos para concessão da justiça gratuita na esfera trabalhista. A AGU alertou para o aumento de 42,8% no volume de novos processos judiciais em quatro anos, argumentando que a ausência de filtros compromete a eficiência do Judiciário.
Durante o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, o advogado Lyvan Bispo dos Santos, representante da AGU, afirmou que o direito fundamental de acesso à justiça não deve garantir ingresso irrestrito e desordenado. Segundo ele, a falta de desincentivos financeiros para a judicialização prejudica a prestação jurisdicional.
A AGU baseou sua defesa em levantamento do projeto “Pacto pela Segurança Jurídica”, que apontou alta de 42,8% nos novos processos judiciais no Brasil em quatro anos. A entidade rebateu críticas de que a reforma trabalhista seria retrocesso social, afirmando que a gratuidade deve ser direcionada a quem comprovar insuficiência de recursos.
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para conceder automaticamente a justiça gratuita apenas a quem recebe até 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social. Nos demais casos, é necessária comprovação da insuficiência financeira.
A Confederação Nacional do Sistema Financeiro questiona no STF a aplicação da Súmula 463 do Tribunal Superior do Trabalho, que permite a concessão da gratuidade pela simples declaração de hipossuficiência. O jurista Arthur Mendes Lobo avaliou que o STF está redesenhando o instituto da gratuidade para exigir comprovação da capacidade econômica real, evitando distorções na lógica processual.


