A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) publicou nesta segunda-feira (25) o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual, conforme Resolução nº 8 no Diário Oficial da União. O procedimento estabelece métodos padronizados para atuação conjunta de órgãos públicos e entidades da sociedade civil.
A norma reconhece a exploração sexual infantil como uma das piores formas de trabalho infantil e define essa prática como o uso de menores para fins sexuais mediante qualquer forma de compensação, inclusive não financeira. Destaca que o consentimento da vítima não descaracteriza a exploração e reforça a prioridade da proteção envolvendo família, sociedade e Estado.
O fluxo orienta a atuação coordenada da rede de proteção, formada por conselhos tutelares, Ministério Público, forças de segurança, auditoria fiscal do trabalho e serviços das áreas de saúde, assistência social e educação. O atendimento deve garantir celeridade, respeito à dignidade, não discriminação e direito à informação, evitando a revitimização das vítimas.
O modelo de atendimento está estruturado em três fases: recebimento e registro da denúncia, encaminhamento às autoridades competentes e atendimento com responsabilização administrativa, civil e criminal dos envolvidos. O SUS oferece atendimento integral, incluindo apoio psicológico, e o Suas acompanha vítimas e famílias com serviços especializados. As escolas são espaços estratégicos para identificação e prevenção de casos.
Órgãos como polícias, Ministérios Públicos e Justiça devem investigar, punir responsáveis e garantir medidas protetivas. O fluxo deve ser adaptado às realidades regionais para evitar sobreposição de ações e reduzir riscos de revitimização.

