O governo federal sancionou quatro leis e assinou dois decretos nesta quinta-feira (21) para ampliar a proteção das mulheres contra violência física e digital. As medidas criam o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher e estabelecem regras para afastamento imediato do agressor e segurança na internet.
A Lei 15.409/2026 institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM), reunindo informações em tempo real sobre condenações por crimes como assédio sexual, estupro, feminicídio e violência psicológica. O cadastro facilita a localização de agressores foragidos e previne reincidência, inclusive em outros estados.
As Leis 15.410/2026, 15.411/2026 e 15.412/2026 reforçam a proteção contra violência doméstica, definindo tortura no contexto familiar, determinando o afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima e agilizando a execução de medidas judiciais, como pagamento de pensão alimentícia.
O Decreto 12.976/2026, junto ao Decreto 12.975/2026, atualiza o Marco Civil da Internet para ampliar a segurança digital das mulheres. Plataformas digitais devem remover conteúdos abusivos, como imagens de nudez não consentida, em até duas horas após denúncia. A Agência Nacional de Proteção dos Dados fiscalizará o cumprimento dessas obrigações.


