O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas, no Pará, aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por tentativa de manipulação de inteligência artificial em petição trabalhista. A decisão ocorre antes da definição legal clara sobre o uso da tecnologia no Judiciário.
O magistrado identificou um texto oculto em fonte branca que instruía a inteligência artificial a contestar superficialmente a petição e não impugnar documentos, o que configurou tentativa deliberada de interferência no sistema. A multa aplicada totalizou R$ 84.250,08, e o caso foi encaminhado à OAB do Pará e à Corregedoria do TRT da 8ª Região para apuração disciplinar.
A Resolução CNJ nº 615/2025, vigente desde julho de 2025, exige supervisão humana e transparência nos sistemas de IA do Judiciário, mas não constitui um marco legal completo. O episódio evidencia que o Brasil já enfrenta desafios práticos com a IA no processo judicial antes da consolidação de normas específicas.
Advogadas envolvidas alegaram que a medida visava proteger o cliente contra ferramentas tecnológicas do adversário, mas o juiz entendeu que a conduta ultrapassou a defesa técnica e buscou interferir no funcionamento do Judiciário, afastando a proteção do Código de Processo Civil.
O debate sobre o PL 2.338/2023, que propõe um marco regulatório para o uso ético da IA, ganha relevância diante da urgência de estabelecer parâmetros claros. Especialistas destacam a necessidade de que o uso da inteligência artificial no processo seja identificável, rastreável e transparente para garantir legitimidade e segurança jurídica.


