A Justiça Federal do Rio de Janeiro condenou a União por manifestações oficiais da Marinha consideradas ofensivas à memória de João Cândido Felisberto, líder da Revolta da Chibata. A decisão, da 4ª Vara Federal, determina o fim do uso de linguagem pejorativa e impõe indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo.
A sentença afirma que expressões usadas pela Marinha em documentos oficiais violaram valores constitucionais relacionados à dignidade humana, à igualdade racial e ao direito à memória. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal, por meio do procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto Julio Araujo.
A Lei nº 11.756/2008 concedeu anistia póstuma a João Cândido e aos demais participantes da Revolta da Chibata, movimento de novembro de 1910 liderado por marinheiros negros e pobres contra castigos físicos e condições degradantes na Marinha. Após a revolta, os castigos físicos foram abolidos oficialmente.

