A Justiça do Trabalho proibiu uma farmácia de Tupã (SP) de obrigar funcionários a participar de vídeos promocionais nas redes sociais. A decisão exige autorização prévia individual e permite revogação do consentimento a qualquer momento.
A liminar foi concedida após investigação da Procuradoria do Trabalho de Bauru e do Ministério Público do Trabalho (MPT), que identificaram que as postagens, classificadas pela empresa como “engajamento orgânico”, faziam parte de planejamento do setor de marketing.
O uso de termos genéricos para autorização de uso de imagem, que impediam a revogação do consentimento, contrariou as normas trabalhistas. A Justiça determinou que cada campanha publicitária exija autorização individual, com finalidade clara e prazo de validade.
A empresa deve garantir o direito dos funcionários de revogar o consentimento a qualquer momento, assegurando o respeito aos direitos trabalhistas relacionados ao uso da imagem.


