A Justiça do Trabalho determinou que uma farmácia de Tupã (SP) retire vídeos com imagem ou voz de funcionários sem autorização expressa e proíbe a pressão para participação em conteúdos promocionais.
A decisão liminar, publicada em 13 de maio, atende a denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre autorizações genéricas para uso de imagem, que dificultavam o cancelamento do consentimento pelos trabalhadores.
A empresa está proibida de exigir que funcionários participem de vídeos e deve obter autorização individual para cada campanha, informando finalidade, prazo e direito de revogação.
Além disso, a farmácia deve registrar o tratamento de dados pessoais e criar canal para que os trabalhadores possam acessar, corrigir ou cancelar autorizações. O descumprimento pode gerar multa de R$ 1 mil por item.


