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Leitura: Lei limita a 30 dias pagamento do salário-maternidade pelo INSS
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Economia

Lei limita a 30 dias pagamento do salário-maternidade pelo INSS

Carla Fernandes
Última atualização: 26 de maio de 2026 18:49
Carla Fernandes
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Tempo: 1 min.
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá até 30 dias para pagar o salário-maternidade às seguradas, segundo a Lei 15.415/26 sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta terça-feira (26). Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente.

A lei beneficia mulheres que recebem o salário-maternidade pago diretamente pelo INSS, como empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, contribuintes individuais e desempregadas. Atualmente, o pagamento demora cerca de 45 dias e não há obrigação de concessão automática.

O benefício garante renda por 120 dias em casos de parto ou adoção, com valores entre o salário-mínimo e a remuneração integral. O pagamento pode começar até 28 dias antes do parto.

Após a concessão automática, o INSS poderá analisar se a segurada cumpre os requisitos para o benefício. Se constatada má-fé, o benefício deverá ser devolvido; caso contrário, poderá ser encerrado sem devolução.

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TAGGED:Benefícios Sociaisdireitos das mulheresInstituto Nacional do Seguro Sociallei-federalPrevidência Socialsalário-maternidade
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