O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá até 30 dias para pagar o salário-maternidade às seguradas, segundo a Lei 15.415/26 sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta terça-feira (26). Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente.
A lei beneficia mulheres que recebem o salário-maternidade pago diretamente pelo INSS, como empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, contribuintes individuais e desempregadas. Atualmente, o pagamento demora cerca de 45 dias e não há obrigação de concessão automática.
O benefício garante renda por 120 dias em casos de parto ou adoção, com valores entre o salário-mínimo e a remuneração integral. O pagamento pode começar até 28 dias antes do parto.
Após a concessão automática, o INSS poderá analisar se a segurada cumpre os requisitos para o benefício. Se constatada má-fé, o benefício deverá ser devolvido; caso contrário, poderá ser encerrado sem devolução.


