Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: MEI paga multa de 2% ao mês por atraso na declaração anual
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Economia

MEI paga multa de 2% ao mês por atraso na declaração anual

Carla Fernandes
Última atualização: 23 de maio de 2026 07:42
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 1 min.
Compartilhar

Microempreendedor Individual (MEI) que atrasar a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) paga multa de 2% ao mês, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. O prazo para entrega referente a 2025 termina em 31 de maio de 2026.

A Receita Federal aplica a multa automaticamente no envio da declaração fora do prazo, sem notificação prévia. Mesmo sem faturamento ou com inatividade, o MEI deve enviar a declaração para manter o CNPJ regular.

Quem perder o prazo pode ter o CNPJ irregular, dificultando emissão de notas fiscais e acesso a serviços financeiros. Todos os MEIs ativos em qualquer período de 2025 precisam declarar, mesmo que tenham encerrado atividades ou mudado de regime.

A declaração é feita online pelo Portal do Empreendedor ou pelo App MEI, informando o faturamento bruto do ano e se teve funcionário registrado. O limite anual de faturamento é R$ 81 mil, proporcional ao período de abertura.

- Publicidade -
Ad imageAd image
TAGGED:cadastramentodeclaração-anualMEIMicroempreendedor Individualmultas-fiscaisobrigações-fiscaisprazo-fiscalReceita Federal
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Setor Funerário Lança Campanha Contra Feminicídio
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?