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Leitura: MEI paga multa de 2% ao mês por atraso na declaração anual
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Economia

MEI paga multa de 2% ao mês por atraso na declaração anual

Carla Fernandes
Última atualização: 23 de maio de 2026 07:42
Carla Fernandes
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Tempo: 1 min.
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Microempreendedor Individual (MEI) que atrasar a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) paga multa de 2% ao mês, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. O prazo para entrega referente a 2025 termina em 31 de maio de 2026.

A Receita Federal aplica a multa automaticamente no envio da declaração fora do prazo, sem notificação prévia. Mesmo sem faturamento ou com inatividade, o MEI deve enviar a declaração para manter o CNPJ regular.

Quem perder o prazo pode ter o CNPJ irregular, dificultando emissão de notas fiscais e acesso a serviços financeiros. Todos os MEIs ativos em qualquer período de 2025 precisam declarar, mesmo que tenham encerrado atividades ou mudado de regime.

A declaração é feita online pelo Portal do Empreendedor ou pelo App MEI, informando o faturamento bruto do ano e se teve funcionário registrado. O limite anual de faturamento é R$ 81 mil, proporcional ao período de abertura.

TAGGED:cadastramentodeclaração-anualMEIMicroempreendedor Individualmultas-fiscaisobrigações-fiscaisprazo-fiscalReceita Federal
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