O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) revise o calendário da eleição suplementar para o governo do Estado, marcada para 21 de junho de 2026. A decisão invalida a regra que permitia candidatos deixarem cargos públicos até 24 horas após a convenção partidária.
Flávio Dino afirmou que o TRE-RR extrapolou sua competência ao criar um novo prazo de desincompatibilização, que deve ser definido pelo Congresso Nacional pela Lei Complementar 64/1990. O tribunal poderá escolher entre os prazos de seis, quatro ou três meses, desde que fundamentado.
A ação que motivou a decisão foi apresentada pelo Republicanos, que lançou o governador interino como candidato ao governo estadual. O partido questionou a legalidade da regra das 24 horas. O MDB também pediu ingresso no processo alegando interesse jurídico direto.
O ministro criticou o prazo fixado pelo TRE-RR por ser muito próximo da eleição e inexistente em lei. Ele mencionou ainda a demora da Justiça Eleitoral no julgamento que resultou na cassação do governador e vice de Roraima.
Com a liminar, o TRE-RR deverá revisar o calendário eleitoral e informar o STF sobre o cumprimento da decisão. A medida está sujeita a referendo da 1ª Turma do Supremo.


