O governo publicou o regulamento que detalha o IBS e a CBS, novos tributos que substituirão gradualmente os atuais sobre consumo. O modelo dual, com regras harmonizadas, começa a valer em 2026, visando simplificar o sistema e reduzir disputas judiciais.
O regulamento publicado no Portal do Governo Federal estabelece que o IBS terá competência estadual e municipal, enquanto a CBS será federal. Cerca de 120 grupos de trabalho da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS participaram da elaboração das normas.
O documento prevê prazos para ressarcimento de créditos entre 30 e 180 dias, conforme o tipo de contribuinte. O recolhimento automático da CBS será feito no momento do pagamento via Pix, cartão ou boleto, facilitando o processo.
O ano de 2026 será de transição, com alíquotas reduzidas e caráter informativo, e a partir de agosto será obrigatório informar IBS e CBS nos documentos fiscais, exceto para optantes do Simples Nacional. A Receita Federal assistirá a apuração, simplificando obrigações acessórias.
Em 2027, o modelo pleno da CBS extinguirá PIS e Cofins e reduzirá o IPI a zero, exceto para a Zona Franca de Manaus. O Simples Nacional permanece sem alterações estruturais, com tratamento diferenciado para pequenos produtores e setores como saúde e educação. Especialistas recomendam que empresas iniciem a adequação para garantir compliance e vantagem competitiva.


