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Justiça

STF manda TRE-RR refazer prazo para candidatos deixarem cargos em eleição suplementar

Carla Fernandes
Última atualização: 27 de maio de 2026 12:56
Carla Fernandes
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Tempo: 1 min.
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou nesta quarta-feira (27) a regra do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) que previa prazo de 24 horas para desincompatibilização de candidatos na eleição suplementar ao governo de Roraima. Na decisão, Dino determinou que o tribunal refaça o calendário eleitoral e adote um dos prazos previstos na Lei da Inelegibilidade, de 3, 4 ou 6 meses antes da votação marcada para 21 de junho.

Anteriormente, a regra definida pelo TRE-RR permitia que candidatos deixassem os cargos públicos até 24 horas após serem escolhidos nas convenções partidárias. A decisão de Flávio Dino impacta principalmente a candidatura do ex-prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique, que renunciou ao cargo em 2 de abril. Até a data prevista para a eleição suplementar, em 21 de junho, ele terá ficado pouco mais de dois meses fora da prefeitura.

TAGGED:Arthur Henriquedesincompatibilizacaoeleicao-suplementarFlávio Dinolei-da-inelegibilidadeRoraimaSTFtre-rr
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