A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar em 3 de junho se salários podem ser penhorados para pagamento de dívidas sem natureza alimentar, como contratos e empréstimos. A decisão definirá tese nacional que orientará casos semelhantes em todo o país.
O julgamento do Tema 1.230 dos recursos repetitivos discutirá o alcance da proteção legal prevista no Código de Processo Civil (CPC) que impede a penhora de salários, aposentadorias e outras verbas remuneratórias, exceto para dívidas alimentares e valores acima de 50 salários mínimos.
Em 2023, o STJ admitiu a possibilidade de relativizar essa proteção para dívidas não alimentares, desde que seja preservado valor suficiente para a subsistência do devedor e de sua família. A Corte Especial deve definir se essa exceção será aplicada nacionalmente.
O Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União, o Estado do Rio Grande do Sul e a Defensoria Pública do Rio de Janeiro foram intimados para acompanhar o julgamento. A decisão pode ampliar as formas de cumprimento de decisões judiciais para credores e aumentar o risco de bloqueio parcial da renda para devedores.


