O Tribunal Superior do Trabalho ampliou o prazo para ex-funcionários da Caixa Econômica Federal ajuizarem ações indenizatórias por prejuízos no cálculo do benefício de complementação de aposentadoria, segundo decisão de fevereiro de 2026.
O julgamento do Tema 20 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a possibilidade de indenização em casos de prejuízo no cálculo do benefício de complementação de aposentadoria, ampliando o prazo para ajuizamento das ações trabalhistas com pedido de indenização por danos materiais.
A decisão impacta milhares de aposentados da Caixa vinculados a planos de previdência complementar da FUNCEF, como o REG/REPLAN e o Novo Plano. Esses grupos podem pleitear reparação por perdas decorrentes da ausência de inclusão de parcelas remuneratórias ou diferenças salariais no cálculo do benefício.
Para ter direito à indenização, é necessário que o contrato de trabalho tenha sido rescindido, que o aposentado receba ou tenha resgatado a complementação e que haja comprovação do prejuízo. O advogado Francisco Loyola, da CCM Advogados Associados, afirmou que a decisão representa uma conquista histórica para os funcionários aposentados da Caixa, mas ressaltou que a análise deve ser individualizada conforme o histórico contratual e o cálculo do benefício.


