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Leitura: TST amplia prazo para indenização de ex-funcionários da Caixa
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Justiça

TST amplia prazo para indenização de ex-funcionários da Caixa

Carla Fernandes
Última atualização: 24 de maio de 2026 04:56
Carla Fernandes
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Tempo: 1 min.
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O Tribunal Superior do Trabalho ampliou o prazo para ex-funcionários da Caixa Econômica Federal ajuizarem ações indenizatórias por prejuízos no cálculo do benefício de complementação de aposentadoria, segundo decisão de fevereiro de 2026.

O julgamento do Tema 20 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a possibilidade de indenização em casos de prejuízo no cálculo do benefício de complementação de aposentadoria, ampliando o prazo para ajuizamento das ações trabalhistas com pedido de indenização por danos materiais.

A decisão impacta milhares de aposentados da Caixa vinculados a planos de previdência complementar da FUNCEF, como o REG/REPLAN e o Novo Plano. Esses grupos podem pleitear reparação por perdas decorrentes da ausência de inclusão de parcelas remuneratórias ou diferenças salariais no cálculo do benefício.

Para ter direito à indenização, é necessário que o contrato de trabalho tenha sido rescindido, que o aposentado receba ou tenha resgatado a complementação e que haja comprovação do prejuízo. O advogado Francisco Loyola, da CCM Advogados Associados, afirmou que a decisão representa uma conquista histórica para os funcionários aposentados da Caixa, mas ressaltou que a análise deve ser individualizada conforme o histórico contratual e o cálculo do benefício.

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TAGGED:Ação JudicialaposentadoriaCaixa Econômica Federaldireito-trabalhistafuncefIndenizaçãoprevidencia-complementartst
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