A China passou a exigir, a partir desta segunda-feira (1º), novas regras para o registro de empresas estrangeiras que exportam alimentos ao país. O Decreto 280, da Administração Geral das Alfândegas (GACC), reclassifica produtos e torna obrigatória recomendação oficial para 17 categorias consideradas de alto risco, incluindo carnes e laticínios.
O novo decreto altera o funcionamento da plataforma CIFER (China Import Food Enterprises Registration) e modifica a lista de produtos controlados. Vegetais frescos, feijões secos, sementes de oleaginosas, grãos de café e de cacau não torrados deixam de exigir registro, mas passam a um sistema de quarentena fitossanitária específico.
Para os produtos de alto risco, a alfândega chinesa exige uma recomendação oficial das autoridades competentes do país exportador antes da concessão do registro. A lista inclui 17 categorias, como carnes e seus derivados, tripas, produtos apícolas, ovos, laticínios, produtos aquáticos, óleos e gorduras comestíveis, cereais, nozes, frutos secos, alimentos dietéticos e saudáveis, entre outros.
A maioria dos registros terá renovação automática a cada cinco anos, sem burocracia. Excetuam-se as carnes bovina, suína, de aves e seus produtos, que continuam com renovação manual. O prazo para solicitar a renovação foi ampliado de seis para doze meses antes do vencimento. Segundo analistas, a exclusão das carnes da renovação automática e sua inclusão na lista de alto risco indica que o governo chinês busca maior controle e rastreabilidade sobre esses produtos.


