O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou o Provimento nº 225/2026, que amplia o acompanhamento de decisões judiciais sobre registros de protesto em todo o país. A medida visa identificar distorções e combater práticas abusivas no setor, padronizando o envio de informações pelos cartórios.
A nova norma determina que tabeliães e responsáveis pelos cartórios de protesto informem, de maneira padronizada, decisões judiciais que alterem ou impactem a publicidade dos registros. Esses dados serão reunidos e analisados pela Central Nacional de Protesto (Cenprot). O objetivo é detectar padrões que sugiram litigância abusiva ou irregularidades por parte de credores, sem interferir no mérito das decisões judiciais.
Segundo o CNJ, a iniciativa faz parte de um esforço para enfrentar o uso indevido do sistema de Justiça. O monitoramento priorizará casos com impacto sistêmico, como demandas em massa. O provimento estabelece critérios para classificar litigância abusiva e abuso de direito por credores.
As informações coletadas terão finalidade estritamente informacional e correcional. A divulgação pública dos dados deve ser agregada e anonimizada, garantindo a preservação da identidade das partes envolvidas. Os relatórios da Cenprot serão enviados regularmente às corregedorias estaduais e ao próprio CNJ.

