A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 216/2026, que estabelece novas diretrizes para processos de recuperação judicial e falência de produtores rurais. A medida visa uniformizar a condução desses casos, mas enfrenta críticas por criar regras que se sobrepõem a leis federais vigentes.
O Provimento nº 216/2026 da CNJ introduziu normas para os processos de recuperação judicial e falência envolvendo produtores rurais. O objetivo declarado é promover maior uniformidade na condução desses procedimentos, especialmente em comarcas que não possuem varas especializadas. Contudo, a forma da edição gera questionamentos sobre a competência do órgão.
A análise aponta que o Provimento cria obrigações que se sobrepõem às leis 11.101/2005 e 14.112/2020, editadas pelo Congresso Nacional. Esse movimento é visto como parte de uma expansão do poder normativo do Judiciário, que avança para órgãos administrativos da estrutura do Poder Judiciário.
A defesa da segurança jurídica exige respeito aos limites constitucionais de cada Poder. A teoria da separação de poderes, formulada por Montesquieu, serve de base para argumentar que a legitimidade das normas depende da autoridade constitucional de quem as produz, e não apenas do seu conteúdo.

