A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro pediu ao Supremo Tribunal Federal, neste sábado (27/06/2026), a manutenção da prisão domiciliar e o afastamento da hipótese de falta grave. Os advogados alegam que a apreensão de uma arma registrada não configura descumprimento de pena, pois o armamento estava na residência antes do início do regime.
A petição sustenta que o armamento permaneceu na residência do ex-presidente desde antes do cumprimento da prisão domiciliar e que não houve determinação judicial para sua apreensão ou cancelamento do registro. Segundo a defesa, a arma foi encontrada em 15 de junho por um servidor do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), que a retirou para reparo após identificar falha mecânica no equipamento.
Os advogados argumentam que a situação não se enquadra na falta grave prevista no artigo 50, inciso III, da Lei de Execução Penal. Eles afirmam que a arma era regularmente registrada e mantida legalmente na residência antes da condenação, e que o ex-presidente não foi comunicado sobre eventual suspensão do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF).
A defesa também apresentou o argumento de que a arma estava sem percussor e, portanto, inoperante, citando precedente do próprio STF sobre o tema. Os advogados pedem que o STF rejeite o reconhecimento de falta grave e mantenha o regime de prisão domiciliar humanitária concedido ao ex-presidente.

