O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a aplicação de multa diária a Estados e Municípios que não prestarem contas sobre o uso de emendas Pix em eventos realizados entre 2020 e 2024. A penalidade, fixada em 1% do valor da emenda, vigorará até a regularização das pendências.
A decisão, tomada em ação que acompanha as regras de transparência, foca nos recursos direcionados ao setor de eventos e sua relação com empresas beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O ministro justificou a fiscalização pela necessidade de identificar e acompanhar a aplicação dos recursos, especialmente devido aos benefícios fiscais concedidos no programa.
Flávio Dino determinou que o Ministério do Turismo identifique, em dez dias, os entes federativos que não cumpriram as exigências e os comunique sobre a sanção. Além disso, a Controladoria-Geral da União (CGU) deve auditar os repasses aos entes que já apresentaram planos de trabalho e relatórios de gestão.
A auditoria da CGU examinará a documentação, verificando a adequação dos preços, a efetiva realização dos eventos e a proporcionalidade entre o porte do evento e os recursos empregados. O órgão terá cinco dias úteis para apresentar o cronograma dos trabalhos e fiscalizar a conta das multas.


