O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reformou decisão da Justiça Eleitoral do Amazonas e manteve a exclusão de vídeos considerados propaganda eleitoral antecipada negativa. O magistrado, contudo, derrubou a proibição prévia do uso de um bordão, entendendo que a medida configurava censura prévia.
A decisão trata de um processo movido pelo diretório estadual de um partido contra vídeos de um vereador de Manaus. Os conteúdos continham críticas ao ex-prefeito da capital amazonense, pré-candidato ao governo do estado. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) havia determinado a retirada das publicações e proibido o uso da expressão “Nunca será governador”.
No despacho, Dino manteve a remoção dos vídeos, mas anulou a proibição do bordão. Para o ministro, impedir a utilização da expressão configura censura prévia e contraria o entendimento do STF sobre liberdade de expressão. Ele criticou a “colonização do discurso político por bizarrices e grosserias”, afirmando que o debate público não protege manifestações que ultrapassem os limites legais.
O caso teve início após o vereador publicar gravações nos dias 27 e 29 de março, nas quais ele criticava ações da Prefeitura de Manaus e usava repetidamente a frase “Nunca será governador”. O TRE-AM havia imposto multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento. Dino concluiu que a proibição do bordão extrapolou os limites constitucionais, pois sua legalidade depende do contexto de uso.


