Um ex-funcionário de uma rede de lanchonetes no Rio Grande do Sul deve receber R$ 10 mil por danos morais. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que a empresa obrigou o empregado a consumir apenas fast-food, sem opção nutricional adequada.
A decisão, proferida em segunda instância após recursos de ambas as partes, considera que a empresa impôs o consumo exclusivo de alimentação ultraprocessada. O trabalhador atuou na companhia entre fevereiro de 2020 e abril de 2024, progredindo de atendente a supervisor, segundo o TRT-RS.
O desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal, relator do caso, afirmou que a imposição de ultraprocessados desrespeita a dignidade e a proteção da saúde do trabalhador. Ele considerou que a empresa cometeu ações irregulares e que o valor indenizatório serve como compensação pelo dano moral sofrido.
Além dos R$ 10 mil, o TRT manteve outras parcelas da sentença de primeira instância. Esses valores remanescentes, referentes a horas extras, participação em resultados e adicional de insalubridade, somam um total de R$ 30 mil.

