O governo federal editou uma Medida Provisória (MP) para isentar de imposto produtos importados com valor inferior a US$ 50. A decisão, anunciada no Palácio do Planalto, gerou questionamentos sobre a celeridade dos trâmites, pois documentos internos indicam que a elaboração e a análise jurídica ocorreram em tempo recorde.
A MP, que isenta de imposto produtos de baixo valor, foi anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela ministra da Casa Civil, Miriam Belchior. Contudo, registros obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) apontam que a minuta do ato e outros documentos federais datam de 12 de maio, sugerindo um ritmo acelerado para a publicação.
A cronologia dos atos revela inconsistências. A assinatura presidencial ocorreu às 19h01, mas o ministro responsável pela elaboração do texto, Dario Durigan, só assinou o envio da proposta à presidência às 19h32. Além disso, a análise jurídica da Casa Civil foi formalizada após o evento transmitido, embora a pasta alegue análise prévia, inclusive oral.
No Ministério da Fazenda, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu parecer favorável às 18h42. No entanto, a análise da portaria complementar, que detalha a isenção, só teve parecer jurídico da PGFN às 20h44, com o autor do parecer registrando que a minuta chegou com poucas horas para apreciação.

