Uma imigrante de Serra Leoa, que vivia há seis meses no Aeroporto Internacional de Belém, conseguiu deixar o Brasil após intervenção do Ministério Público Federal (MPF). A Justiça Federal determinou a resolução do caso em 48 horas, após a imigrante enfrentar dificuldades burocráticas para sua viagem.
A mulher, de 56 anos, permanecia nas dependências do aeroporto desde janeiro, dependendo da ajuda de funcionários e passageiros locais. Embora já possuísse passagem aérea para o Panamá, o MPF alertou a Justiça sobre a falta de vistos necessários para o destino e para a conexão na Colômbia, país onde ela já havia sido deportada.
Diante do risco de novas restrições de liberdade ou agravamento da vulnerabilidade, o MPF providenciou a regularização documental. A juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo explicou que, embora a obtenção de vistos seja responsabilidade do viajante, a assistência consular não pode ser negada por órgãos públicos em situações como essa.
O pedido foi feito no âmbito de uma ação civil pública movida pelo MPF contra a União, o Estado do Pará e o município de Belém. A ação visa exigir dos entes públicos a criação de políticas permanentes de acolhimento e proteção para migrantes, refugiados e apátridas.

