A Justiça de São Paulo declarou inexistente a punibilidade de um jornalista processado por uma ex-deputada nesta segunda-feira, dia 15. A decisão, proferida pelo Juiz Jose Fernando Steinberg, encerra a ação penal após o cumprimento do valor devido.
O jornalista devia o montante de R$ 2.216,30, valor que a defesa informou ter sido pago com auxílio de arrecadação online. A nota da defesa alegou que o apoio popular ajudou a reverter uma decisão anterior que havia convertido a pena em prisão, devido à hipossuficiência financeira do indivíduo.
A Justiça de São Paulo havia determinado, no dia 5, a prisão em regime aberto do jornalista. A medida converteu uma pena de prestação de serviços e pagamento de valores em pena privativa de liberdade. O processo se originou de uma publicação em que o jornalista afirmou que a ex-deputada “faz parte de uma extrema direita mesquinha, maldosa e que é mercadora da morte”.
A prestação pecuniária é uma pena restritiva de direitos aplicada a crimes de menor gravidade. O juiz afirmou na decisão: “Com efeito, tendo em vista que o condenado, apesar de devidamente intimado, não cumpriu a prestação pecuniária imposta, nos termos do artigo 44, §4º, do Código Penal, converto a pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, nos moldes da sentença prolatada”.

