A Justiça de São Paulo decretou a prisão em regime aberto de um jornalista por não quitar prestação pecuniária determinada em processo por difamação. A decisão, proferida pelo juiz Jose Fernando Steinberg, ocorreu após o não pagamento da quantia estipulada, conforme o artigo 44, §4º, do Código Penal.
A prestação pecuniária, pena restritiva de direitos, substitui o encarceramento em crimes de menor potencial ofensivo, sem violência ou grave ameaça. O valor, fixado entre um e 360 salários mínimos, é destinado à vítima ou a entidades sociais. No caso em questão, o processo se deu por uma publicação em que o jornalista criticou a ex-deputada federal Carla Zambelli.
O magistrado determinou a conversão da pena alternativa em privativa de liberdade porque o jornalista não cumpriu a obrigação de pagamento, apesar de ter sido devidamente intimado. A defesa do jornalista manifestou preocupação com a decisão, alegando que ele não foi condenado por crimes violentos, mas sim por um texto de opinião.
A defesa afirmou ter solicitado o reconhecimento de hipossuficiência econômica ou o parcelamento da dívida, mas a conversão para prisão foi mantida pelo juízo. A determinação resultou na expedição de mandado de prisão e encaminhamento do caso à Vara de Execuções Criminais (VEC).


