A Justiça de Roraima determinou que um motorista pague pensão alimentícia provisória mensal de R$ 1.306,59 aos dois filhos de uma motociclista que morreu em acidente em Boa Vista. A decisão, proferida pelo juiz Rodrigo Bezerra Delgado, ocorreu após a vítima ser fatalmente atingida por um veículo em 13 de janeiro.
O acidente, ocorrido no cruzamento das avenidas Manoel Felipe e São Sebastião, envolveu a morte da motociclista. A defesa da família argumentou que os filhos, de 10 e 14 anos, dependiam financeiramente da mãe e que o motorista causou a colisão ao desrespeitar a sinalização de parada obrigatória e invadir a via preferencial, conforme laudo pericial.
A decisão judicial estabeleceu a obrigação de prestar alimentos provisórios exclusivamente sobre o causador direto do dano. O juiz rejeitou, nesta fase processual, o pedido para responsabilizar a mãe do motorista pelo pagamento da pensão, afirmando que tal responsabilidade depende de provas futuras.
No mesmo processo, um advogado solicitou que o motorista seja condenado ao final da ação ao pagamento de R$ 690.679,08 em indenização aos filhos da vítima. A pensão provisória permanece válida enquanto o processo tramitar ou até nova determinação judicial.

