O Ministério Público recorre da concessão de perdão judicial a uma professora, mãe de vítima, após o II Tribunal do Júri do Rio de Janeiro desclassificar o crime de homicídio doloso para culposo. O promotor alega que uma pergunta feita aos jurados contaminou o resultado do julgamento.
O benefício, que extingue a punição quando as consequências do crime são graves para o condenado, foi decretado pela juíza titular Elizabeth Louro. O promotor Fábio Vieira dos Santos contestou a decisão, alegando irregularidade na votação. Segundo o promotor, a pergunta feita aos jurados sobre se a omissão da professora teria sido dolosa alterou o destino do caso.
A juíza reconheceu o erro na formulação do quesito. Ela declarou: “Penitencio-me do erro na formulação do quesito”, e determinou a repetição da votação com a pergunta reformulada. O Conselho de Sentença, formado por sete jurados, responde a quesitos que definem a condenação ou absolvição.
O advogado da professora reconheceu que a Promotoria busca criar fundamento para anular o julgamento. O assistente de acusação, que representa o pai da vítima, também anunciou que pedirá a anulação. O recurso do MP será analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio.


