O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) anunciou que recorrerá da sentença que concedeu perdão judicial a uma ré no caso Henry Borel. A promotoria alega que a alteração na formulação de um quesito durante o julgamento modificou o resultado da votação do Conselho de Sentença.
O recurso não questiona diretamente a decisão da juíza Elizabeth Louro, mas foca na etapa de votação dos quesitos. Segundo a tese do MPRJ, os jurados inicialmente reconheceram que a omissão da ré diante das agressões sofridas por Henry tinha natureza dolosa. Essa interpretação apontava para a manutenção da imputação de homicídio doloso por omissão.
A controvérsia surgiu quando a magistrada interrompeu a votação, identificou um problema na redação do quesito e determinou sua reformulação. Em ata, a juíza registrou: “Penitencio-me do erro na formulação do quesito”. Após a mudança, os jurados passaram a analisar a omissão como culposa, o que permitiu a desclassificação do crime e a concessão do perdão judicial.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) deve examinar se a reformulação seguiu a legislação e se houve impacto no resultado. O assistente de acusação de Leniel Borel também pretende pedir a anulação do julgamento. O perdão judicial, previsto no Código Penal, dispensa a aplicação de pena em casos específicos, como homicídio culposo, sem gerar antecedentes criminais.


