O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) recorreu à Justiça para anular o julgamento que concedeu perdão judicial à mãe da criança Henry Borel. A promotoria alega que uma pergunta feita aos jurados sobre a omissão da mãe ter sido dolosa contaminou o resultado do veredito.
O julgamento, que ocorreu entre 25 de maio e 4 de junho de 2026, condenou o ex-vereador Jairo Souza Santos Junior por homicídio doloso qualificado e tortura contra o enteado, Henry Borel, de quatro anos. A mãe da vítima teve a imputação de homicídio doloso por omissão desclassificada para homicídio culposo por omissão, e foi condenada por tortura por omissão, recebendo perdão judicial no delito culposo.
O promotor Fábio Vieira dos Santos defende que houve irregularidade na votação devido a uma pergunta da juíza. Segundo ele, a nova quesitação inverteu o alcance do sim e do não, o que pode ter levado a jurados a confundir os votos. “A nova pergunta foi: a omissão da ré foi culposa? Então agora, o sim que na primeira pergunta condena por homicídio doloso, nessa nova pergunta condena pelo culposo. Algum jurado pode ter feito uma confusão. Logo, essa situação, a nosso ver, anula o júri.”
Enquanto o ex-vereador foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, a mãe recebeu pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime aberto, pelo crime de tortura por omissão. A defesa do ex-vereador também anunciou recurso contra o julgamento.


