O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) protocolou recurso na Justiça buscando anular o julgamento que concedeu perdão judicial à mãe de uma criança. A promotoria alega que a condução de um quesito específico contaminou a votação dos jurados, alterando o resultado final.
O julgamento, que ocorreu entre 25 de maio e 4 de junho de 2026, condenou o ex-vereador por homicídio doloso qualificado e tortura contra seu enteado, uma criança de quatro anos. A mãe da vítima teve a imputação de homicídio doloso por omissão desclassificada para homicídio culposo por omissão, recebendo perdão judicial sobre este delito.
O promotor Fábio Vieira dos Santos afirmou que a irregularidade surgiu com uma pergunta da juíza sobre se a omissão da mãe teria sido dolosa. Segundo ele, a forma como a questão foi apresentada pode ter confundido os jurados, pois a nova formulação inverteu o alcance do sim e do não.
O MP-RJ defende que essa confusão pode ter levado jurados a mudar de voto, o que anularia o júri. Enquanto o ex-vereador foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, a mãe recebeu pena de 1 ano e 4 meses de reclusão pelo crime de tortura por omissão. A defesa do ex-vereador também anunciou recurso contra a decisão.

