Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Natal obriga farmácias a informar sobre remédios gratuitos do SUS
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Notícias

Natal obriga farmácias a informar sobre remédios gratuitos do SUS

Carla Fernandes
Última atualização: 10 de junho de 2026 19:37
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 1 min.
Compartilhar

Farmácias e drogarias de Natal devem informar os consumidores sobre medicamentos distribuídos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida, prevista na lei nº 8.133 e publicada nesta quarta-feira (10), obriga os estabelecimentos a divulgar os remédios gratuitos e os contemplados por programas de desconto.

A legislação determina que os estabelecimentos afixem cartazes em locais de fácil visualização, contendo a mensagem: “Senhor consumidor, existem medicamentos distribuídos gratuitamente pelo SUS. Consulte a RENAME no site do Ministério da Saúde”. A RENAME é a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, lista que reúne os fármacos disponíveis pelo SUS em todo o país.

Os avisos devem ter, no mínimo, tamanho A4 e seguir critérios de formatação definidos pela lei. Além disso, farmácias e drogarias com site devem disponibilizar a informação em ambiente online. A lei também abrange a divulgação de remédios com descontos oferecidos por órgãos públicos ou instituições privadas.

O descumprimento da norma prevê a aplicação de multa aos estabelecimentos. O valor dessa penalidade, contudo, ainda será definido em regulamentação da Secretaria Municipal de Saúde.

- Publicidade -
Ad imageAd image
TAGGED:farmácialeimedicamentosNatalsaúdeSUS
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Ministro do STF critica gastos do Congresso sem estudos prévios
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?