Farmácias e drogarias de Natal devem informar os consumidores sobre medicamentos distribuídos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida, prevista na lei nº 8.133 e publicada nesta quarta-feira (10), obriga os estabelecimentos a divulgar os remédios gratuitos e os contemplados por programas de desconto.
A legislação determina que os estabelecimentos afixem cartazes em locais de fácil visualização, contendo a mensagem: “Senhor consumidor, existem medicamentos distribuídos gratuitamente pelo SUS. Consulte a RENAME no site do Ministério da Saúde”. A RENAME é a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, lista que reúne os fármacos disponíveis pelo SUS em todo o país.
Os avisos devem ter, no mínimo, tamanho A4 e seguir critérios de formatação definidos pela lei. Além disso, farmácias e drogarias com site devem disponibilizar a informação em ambiente online. A lei também abrange a divulgação de remédios com descontos oferecidos por órgãos públicos ou instituições privadas.
O descumprimento da norma prevê a aplicação de multa aos estabelecimentos. O valor dessa penalidade, contudo, ainda será definido em regulamentação da Secretaria Municipal de Saúde.


