Famílias de influenciadores mirins buscam autorização judicial devido ao ECA Digital, nova lei de proteção a crianças e adolescentes no ambiente online. A exigência de alvará se aplica a perfis com conteúdo monetizado, e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução para padronizar os critérios de concessão.
A nova legislação exige autorização judicial para perfis infantojuvenis que geram receita, seja por publicidade paga ou outras formas de monetização. Segundo documentos do Ministério da Justiça, a relação de trabalho pode existir mesmo sem contrato formal. A exigência de alvará entrou em vigor em 17 de junho, após um período de três meses para adaptação.
O CNJ, buscando uniformizar as decisões judiciais, estabeleceu prazos: 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes. A norma também determina que roteiros de gravação devem ser assinados por um profissional que ateste a adequação do conteúdo à idade do menor. Foi criado o Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes (BNAC) para facilitar a fiscalização.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) manifestou preocupação com a naturalização do trabalho infantil no ambiente digital. O órgão declarou que a autorização para trabalho infantil é exceção e que a atividade artística não pode ser compreendida de forma ampliativa. Além disso, o MPT e o Ministério Público de São Paulo (MPSP) firmaram acordo com a Meta para identificar proativamente perfis que configurem trabalho infantil artístico sem a devida autorização.

