O pai da vítima criticou a decisão do júri que concedeu perdão judicial a uma ré após o julgamento na madrugada desta quinta-feira (4), no II Tribunal do Júri do Rio de Janeiro. O pai afirmou ter ficado revoltado com o desfecho, que resultou na morte de uma criança.
O júri havia condenado um homem a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte da criança. A ré recebeu perdão judicial, mecanismo que afasta a aplicação da pena mesmo após o reconhecimento do crime. O pai da vítima declarou que a ré foi, no mínimo, omissa sobre o ocorrido no apartamento.
Questionando o entendimento jurídico, o pai perguntou se um crime doloso contra a vida pode ter perdão judicial. O Conselho de Sentença afastou a imputação de homicídio doloso e desclassificou a acusação para homicídio culposo. Por causa do perdão judicial, a condenação não produz efeitos executórios.
A juíza fundamentou a decisão ao considerar que as consequências pessoais e sociais da ré ultrapassaram a finalidade da pena. A defesa da ré afirmou receber a decisão com respeito, defendendo que o julgamento seguiu as regras do Júri Popular.


