A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para manter a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar para magistrados. O órgão contestou a tese do ministro Flávio Dino, que considerou a penalidade incompatível com a Constituição após a Reforma da Previdência de 2019.
A subprocuradora-geral da República, Elizeta Ramos, assinou os embargos de declaração, apontando contradições e omissões no acórdão recente da Primeira Turma da Corte. A PGR defende que a Reforma da Previdência não extinguiu automaticamente a sanção, e que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) ainda prevê o castigo administrativo.
A PGR afirmou que a decisão do STF enfraquece a vitaliciedade, garantia essencial para que juízes possam julgar políticos e grandes grupos econômicos sem sofrer represálias funcionais. A subprocuradora criticou a comparação feita pelo ministro Dino, que equiparou as regras de perda de cargo de juízes à destituição de mandatos de congressistas.
O recurso também destaca que o acórdão não definiu quais condutas configuram “infrações graves” nem esclareceu a perda de competência para aplicar outras punições da Loman. A Primeira Turma validou o entendimento de Dino após ele barrar uma punição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

