A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) adiaram a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para pessoas físicas. O novo prazo é 1º de janeiro de 2027, visando garantir a segurança jurídica durante a transição para o novo modelo tributário.
A prorrogação faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo, que introduz a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Com a decisão, os atuais mecanismos de identificação fiscal utilizados por pessoas físicas para emitir notas fiscais permanecem válidos até o fim de 2026.
A exigência de CNPJ atingirá profissionais autônomos, prestadores de serviços e produtores rurais que exercem atividade econômica habitual. Para produtores rurais, a obrigatoriedade se aplica a faturamentos anuais acima de R$ 3,6 milhões. A regulamentação deriva da Lei Complementar nº 214/2025.
A Receita Federal informou que, em novembro de 2026, disponibilizará um sistema simplificado de inscrição no CNPJ, modelo inspirado no Microempreendedor Individual (MEI). O processo será digital e terá integração automática aos sistemas da CBS e do IBS. O governo também abrirá um ambiente de testes (sandbox) ao longo de 2026 para adaptação de plataformas de emissão de notas fiscais.

