A renda de aluguel de US$ 36.000 anuais pode elevar a renda provisória acima do limite estabelecido pelo IRS, o que aciona a tributação de até 85% dos benefícios do Seguro Social. O cálculo considera a renda bruta ajustada, juros isentos e metade do benefício previdenciário.
O mecanismo fiscal em questão é a renda provisória. O IRS soma a renda bruta ajustada (AGI), quaisquer juros isentos de impostos e metade do benefício do Seguro Social. Se o total ultrapassar um limite, parte do benefício se torna tributável. Para um contribuinte solteiro, ao ultrapassar US$ 34.000, até 85% do benefício é tributado. Para casais declarando conjuntamente, o limite é de US$ 44.000.
A renda de aluguel líquida é classificada como renda ordinária e entra diretamente na AGI, impactando a renda provisória. Diferentemente de eventos pontuais, como a venda de ações, a renda de aluguel é recorrente, tornando a tributação do benefício um fator permanente enquanto a propriedade for mantida.
Para mitigar o impacto fiscal, é possível reduzir a renda líquida de aluguel por meio de despesas dedutíveis. Depreciação anual, reparos, impostos prediais, seguro e juros de hipoteca diminuem o valor líquido. Além disso, saques de contas Roth ou do principal de contas tributáveis não contam para a renda provisória.

