A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) pauta nesta terça-feira (30) a análise de um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR). O recurso contesta a decisão que afastou a aposentadoria compulsória como punição disciplinar para magistrados, estabelecendo a perda do cargo em casos graves.
A PGR apresentou embargos de declaração contra a decisão da Turma. A Procuradoria questiona a competência do STF para julgar a perda de cargo, argumentando que a conclusão pela sanção deve partir do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, a PGR alega que o modelo adotado pode comprometer o direito ao duplo grau de jurisdição e afetar a vitaliciedade da magistratura.
O recurso também aponta imprecisão no uso da expressão “infrações graves” como base para a perda do cargo. A PGR defende que a sanção deve estar prevista especificamente em lei, e não decorrer de um juízo genérico sobre a conduta. A aposentadoria compulsória, que permitia o recebimento de proventos proporcionais, foi afastada pela Turma.
A decisão anterior, mantida pelo ministro Flávio Dino, entendeu que a Reforma da Previdência de 2019 retirou a possibilidade de a aposentadoria compulsória ser aplicada como punição máxima. Dino afirmou que a aposentadoria compulsória “é uma punição que não pune” e transfere o custo da sanção ao contribuinte. Assim, a perda do cargo se tornou a punição máxima para desvios graves, conforme interpretação do STF e regulamentação do CNJ.

