O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, deu andamento à proposta do ministro Gilmar Mendes para criar uma súmula vinculante. A medida visa coibir que leis ou atos normativos criem despesas obrigatórias ou concedam benefícios fiscais sem a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
A súmula vinculante funciona como regra para uniformizar o entendimento do STF sobre um tema na Justiça. A iniciativa busca impedir que atos normativos gerem despesas obrigatórias ou benefícios fiscais sem a prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro, exigindo a indicação de medidas compensatórias, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O despacho do presidente do STF confirmou que a proposta de Gilmar Mendes cumpre os requisitos formais previstos na Constituição. A súmula determina que é inconstitucional qualquer lei que crie ou altere despesa obrigatória, conceda benefício fiscal ou implique renúncia de receita sem a estimativa de impacto financeiro.
A proposta seguirá etapas regimentais. Luiz Edson Fachin abriu prazo de 5 dias para que as partes envolvidas apresentem manifestações. Depois, a súmula será analisada e votada pelos demais ministros do STF no Plenário da Corte.

