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Leitura: STF define crise climática como dever jurídico do Estado
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Meio Ambiente

STF define crise climática como dever jurídico do Estado

Carla Fernandes
Última atualização: 17 de junho de 2026 12:21
Carla Fernandes
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Tempo: 2 min.
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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, afirmou que a crise climática deixou de ser apenas um tema ambiental para integrar o campo dos deveres jurídicos do Estado. A declaração ocorreu em Brasília, durante o seminário Justiça Climática, e reforça a obrigatoriedade de ações governamentais.

Fachin explicou que o meio ambiente se estabeleceu como questão central do constitucionalismo contemporâneo e do direito internacional dos direitos humanos. Segundo o ministro, nenhum magistrado pode ignorar a emergência climática, pois o enfrentamento da crise “não é, nem pode ser mais, um compromisso político programático”, mas “um dever jurídico”.

A fala do presidente do STF sucede uma cobrança feita em maio de 2026. Na ADPF 743, o ministro Flávio Dino determinou que a União e os Estados da Amazônia Legal e do Pantanal detalhassem medidas de planejamento para prevenir e combater incêndios ligados ao El Niño. Foi fixado prazo de 10 dias úteis para o detalhamento das ações.

A Corte já cobra planos e relatórios emergenciais de órgãos federais e estaduais sobre fiscalização ambiental e gestão territorial. Fachin citou julgamentos sobre governança climática, desmatamento e terras indígenas, indicando que a proteção ambiental é condição para garantir direitos como vida e saúde.

TAGGED:Amazôniacrise climáticadireito-ambientalEl Niñojustica-climaticaSTF
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