O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o encerramento de um processo na Justiça criminal não impede o andamento de uma ação de improbidade administrativa pelos mesmos fatos. A nova regra vale para absolvições motivadas por falta de provas, rejeição de denúncia ou arquivamento pelo Ministério Público.
Os ministros tomaram a decisão durante o julgamento de ações que contestam a reforma da Lei de Improbidade Administrativa de 2021. A Corte derrubou trechos que abrandavam as punições a agentes públicos. O tribunal restabeleceu o poder dos juízes para decretar o bloqueio imediato de bens de suspeitos, anulando normas que exigiam comprovação de urgência para o congelamento de patrimônio.
Além disso, o STF definiu que o ressarcimento de prejuízos pode ser cobrado de forma solidária entre todos os envolvidos em esquemas de corrupção. A Corte também expandiu o alcance da perda da função pública, determinando que a punição atinja todos os vínculos ativos do réu com o funcionalismo, e não apenas o cargo ocupado no momento do crime.
A Suprema Corte manteve o veto à inversão do ônus da prova, o que desobriga o réu de produzir indícios contra si mesmo. O presidente da Corte, Edson Fachin, marcou a retomada dos trabalhos para o dia 1º de julho, data em que o colegiado analisará o prazo de prescrição dos crimes.

