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Leitura: STF facilita condenação por improbidade administrativa
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Justiça

STF facilita condenação por improbidade administrativa

Carla Fernandes
Última atualização: 26 de junho de 2026 09:41
Carla Fernandes
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Tempo: 2 min.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o encerramento de um processo na Justiça criminal não impede o andamento de uma ação de improbidade administrativa pelos mesmos fatos. A nova regra vale para absolvições motivadas por falta de provas, rejeição de denúncia ou arquivamento pelo Ministério Público.

Os ministros tomaram a decisão durante o julgamento de ações que contestam a reforma da Lei de Improbidade Administrativa de 2021. A Corte derrubou trechos que abrandavam as punições a agentes públicos. O tribunal restabeleceu o poder dos juízes para decretar o bloqueio imediato de bens de suspeitos, anulando normas que exigiam comprovação de urgência para o congelamento de patrimônio.

Além disso, o STF definiu que o ressarcimento de prejuízos pode ser cobrado de forma solidária entre todos os envolvidos em esquemas de corrupção. A Corte também expandiu o alcance da perda da função pública, determinando que a punição atinja todos os vínculos ativos do réu com o funcionalismo, e não apenas o cargo ocupado no momento do crime.

A Suprema Corte manteve o veto à inversão do ônus da prova, o que desobriga o réu de produzir indícios contra si mesmo. O presidente da Corte, Edson Fachin, marcou a retomada dos trabalhos para o dia 1º de julho, data em que o colegiado analisará o prazo de prescrição dos crimes.

TAGGED:CorrupçãodireitoimprobidadeJustiçalegislaçãoSTF
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