O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a aplicação de multa diária a Estados e Municípios que não prestarem contas sobre o uso de emendas Pix destinadas a eventos realizados entre 2020 e 2024. A penalidade, fixada em 1% do valor da emenda, vigorará até que as pendências sejam regularizadas.
A decisão, tomada em ação que acompanha regras de transparência, foca em recursos direcionados ao setor de eventos e sua relação com empresas beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O ministro justificou que há dados insuficientes para fiscalizar a aplicação dos recursos parlamentares, especialmente devido aos benefícios fiscais concedidos no programa.
Flávio Dino também ordenou que a Controladoria-Geral da União (CGU) realize auditoria nos repasses feitos aos entes que já apresentaram planos de trabalho e relatórios de gestão. O órgão deve examinar a documentação para verificar a adequação de preços, a efetiva realização dos eventos e a proporcionalidade entre o porte do evento e os recursos utilizados.
Adicionalmente, o Ministério do Turismo deve identificar, em até dez dias, os entes federativos que não atenderam às exigências e comunicar formalmente a aplicação da sanção. A CGU terá cinco dias úteis para apresentar o cronograma dos trabalhos e fiscalizar a conta que receberá os valores arrecadados com as multas.


