O Supremo Tribunal Federal (STF) possui 94 decisões liminares monocráticas que aguardam apreciação de um colegiado, segundo dados do tribunal. A regra interna, estabelecida em dezembro de 2022, determina que decisões individuais sejam submetidas a julgamento colegiado na sessão seguinte.
Apesar da regra de 2022, que visava limitar o poder individual dos ministros, o tribunal ainda enfrenta pendências. O Relatório de Atividades do STF em 2025 mostrou uma redução de 70,6% nas decisões monocráticas nos últimos três anos. Em 2022, foram deferidas 1.260 liminares; em 2024, o número caiu para 345, e em 2025, até maio, foram registradas 74.
Especialistas apontam a importância da colegialidade para a estabilização da jurisprudência. Oscar Vilhena Vieira, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), comentou que a diminuição das medidas monocráticas é positiva, mas afirmou que “é fundamental que sua decisões sejam a expressão do colegiado e não de um de seus membros”.
Carlos Ari Sundfeld, professor da FGV-SP, defende uma nova reforma, sugerindo que a falta de referendo após 30 dias gere a suspensão automática dos efeitos da decisão. Um dos casos pendentes inclui a proibição de requisitar prontuários médicos, decisão proferida em dezembro de 2024.


