Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes e Flávio Dino, votaram para rejeitar o recurso de um ex-deputado contra a exigência de pagamento de multa. A decisão condiciona a progressão de regime ao cumprimento da obrigação financeira, totalizando R$ 452.335,03.
O julgamento, realizado no plenário virtual da Corte, manteve a determinação de que o ex-deputado deve quitar o valor, parcelado em 24 prestações mensais, para obter a progressão da pena. A defesa alegou que o montante era excessivo e possuía caráter confiscatório, além de comprometer a subsistência do condenado e sua família.
Alexandre de Moraes, relator do caso, afirmou que o recurso não apresentou argumentos capazes de afastar os fundamentos da decisão anterior. Segundo o ministro, a jurisprudência do STF só admite exceção ao pagamento da multa mediante comprovação de impossibilidade econômica absoluta, o que não foi demonstrado pela defesa. O STF já possui entendimento consolidado de que o não pagamento de multas impostas pela Justiça pode levar à perda do direito à progressão de regime.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou contra o recurso, considerando insuficientes os elementos apresentados pela defesa para comprovar incapacidade financeira. O ex-deputado foi condenado em dezembro de 2024 a pena superior a nove anos de reclusão e detenção, além de multa, por crimes previstos na antiga Lei de Segurança Nacional, no Código Penal e na Lei do Racismo.


