O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o governo de São Paulo elabore um protocolo para a atuação da Polícia Militar em manifestações públicas. A decisão, que também exige um relatório diagnóstico sobre o policiamento ostensivo, deve ser apresentada em até 60 dias.
A determinação atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, protocolado em 2014. A ação judicial foi motivada por ocorrências entre 2011 e 2013, quando a Defensoria apontou detenções indevidas, uso excessivo de força e emprego de munição tática sem justificativa.
O ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do caso, afirmou que o estado demonstra omissão na regulamentação e no controle de eventuais excessos da PM. Ele explicou que a pretensão da Defensoria não é barrar a atuação estatal, mas definir balizas para o uso proporcional e progressivo da força policial.
As exigências para o protocolo incluem a proibição de limites de tempo e local para reuniões, a vedação ao uso de armas de fogo e balas de borracha, exceto em casos legais, e a obrigatoriedade de identificação visível dos agentes. O documento também deve prever regras para o uso de gás lacrimogêneo e bombas de efeito moral.

