O Superior Tribunal de Justiça (STJ) votou para manter a anulação da condenação de uma acusada pelo triplo homicídio ocorrido no ‘Crime da 113 Sul’. A decisão, tomada pela Sexta Turma, considera que a defesa sofreu cerceamento de defesa devido à disponibilização tardia de mídias com depoimentos.
A acusada é suspeita de ser mandante do assassinato de pais e empregada da família em 2009, no caso conhecido como ‘Crime da 113 Sul’. Ela havia sido condenada a 61 anos de prisão em 2023. O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso, afirmou que a falta de acesso da defesa às mídias com os depoimentos incriminadores configurou ofensa à paridade de armas.
Segundo o ministro, “Em casos como o presente, em que está em jogo a liberdade, a falta de acesso da defesa às mídias com os depoimentos que incriminaram a embargada, configurando cerceamento de defesa e clara ofensa à paridade de armas, o vício permeou não só a primeira, como a segunda fase do procedimento do Tribunal do Júri, terminando por justificar a condenação da acusada”.
A anulação inicial foi definida em setembro de 2025, por 3 votos a 2, após o Ministério Público do Distrito Federal recorrer do entendimento da Sexta Turma. A Procuradoria-Geral da República manifestou-se favoravelmente aos recursos do MPDF. Os vídeos dos depoimentos dos executores só foram entregues aos advogados no sétimo dia de julgamento, em 29 de setembro de 2019.

