O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o estado de São Paulo crie um protocolo para a atuação da Polícia Militar (PM) em manifestações públicas. A decisão, fruto de ação da Defensoria Pública de São Paulo, exige que o plano proíba o uso de armas de fogo fora das hipóteses legais.
A determinação do STJ decorre de uma ação civil pública que apontava abusos cometidos contra manifestantes em protestos ocorridos entre 2011 e 2013. O processo citou episódios de violência policial, incluindo o uso de balas de borracha pela PM de São Paulo, que cegou um fotojornalista em 2013.
O ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do caso, afirmou que episódios de violência similares ocorreram após o período inicial, mencionando protestos contra a Copa do Mundo de 2014 e ocupações estudantis na Universidade de São Paulo (USP). O tribunal entendeu que o estado apresentava omissão na regulamentação e controle dos excessos da PM.
Segundo o relator, a meta da Defensoria Pública não é impedir a atuação estatal, mas sim estabelecer balizas orientadoras. O STJ concedeu 60 dias, após um diagnóstico inicial, para a entrega do protocolo. As diretrizes incluem a identificação visível dos policiais e regras específicas para o uso de gás lacrimogêneo e bombas de efeito moral.

